*Cesar Vanucci
“Acordo sobre emendas aponta um caminho, mas não finaliza as ações...”
(Ministro Flávio Dino, do STF).
O
“freio de arrumação”, proposto pelo Supremo Tribunal Federal, funcionou com
razoáveis resultados no palpitante caso das emendas parlamentares.
Representantes dos Três Poderes participaram, como se chegou a dizer, de uma
“audiência de conciliação”. Acertaram os ponteiros nos conformes constitucionais.
O diálogo mostrou-se positivo, embora tenha sido ainda insuficiente para
ajeitar todas as pendências que a questão comporta. Mas, como se costuma dizer
no popular, é preferível algum diálogo, a diálogo algum.
A
decisão tomada representa nada mais, nada menos daquilo que a Constituição
estipula no tocante à lisura nos gastos públicos. Os princípios da
transparência e rastreabilidade, de obviedade ululante, terão que ser
rigorosamente observados na distribuição dos recursos. Nenhum detentor da
prerrogativa de emprego das verbas poderá movimenta-las sem responder com
clareza a esses quesitos essenciais: o que, quem, quando, onde, como, por quê.
Restou,
para avaliação futura mais aprofundada, já aí envolvendo como interlocutores o
Executivo e o Legislativo, a questão do volume avultado do dinheiro público
carreado para as ditas emendas, que correspondem hoje, pra pasmo geral, a quase
50% da parte reservada pelo Governo para programas de benfeitorias públicas.
Cumpre
ainda assinalar, a propósito do assunto reportado, que repercutiu muito negativamente
a notícia de que alguns próceres da Câmara Federal andaram prometendo
represálias, tendo por alvo o STF, diante das medidas saneadoras, adotadas pela
Corte. Como se noticiou, o presidente da Casa, Arthur Lira desengavetou uma
proposta de emenda constitucional prevendo, por incrível que pareça que
decisões do Judiciário possam ser submetidas ao crivo do parlamento. Ou seja, deputados
e senadores avocariam poderes de julgar o que fosse julgado pelo judiciário.
Uma maluquice sem tamanho. Um dispositivo desse gênero fere em cheio a
Constituição, abala a relação entre os Poderes da República, representando
chocante inequívoco retrocesso democrático. Observadores categorizados da cena política
lembram que procedimento desse jaez só pode prevalecer em regimes autoritários,
a exemplo do que aconteceu no Brasil em 1937, no Estado Novo, com a instituição
da temível “Polaca”.
2) Dia do fogo – a Ministra,
Marina Silva, do Meio Ambiente, analisa por prisma sombrio o fogaréu que se
espalhou pelos canaviais do interior paulista. Considera o caso atípico.
Compara os incêndios de agora com o chamado “dia do fogo”, ocorrido tempos
atrás envolvendo ações criminosas, de cunho político, detectadas no Pará. As
suspeitas da Ministra deram causa a investigações da Policia Federal. As
diligencias policiais abrangem ocorrências verificadas também na Amazônia e
Pantanal. Prisões já ocorreram por atos incendiários deliberados.
Jornalista (cantonius1@yahoo.com.br)
Nenhum comentário:
Postar um comentário