terça-feira, 10 de setembro de 2024

Freio de arrumação e Represália

 


                                         *Cesar Vanucci

               “Acordo sobre emendas aponta um caminho, mas não finaliza as ações...”

                     (Ministro Flávio Dino, do STF).

 

O “freio de arrumação”, proposto pelo Supremo Tribunal Federal, funcionou com razoáveis resultados no palpitante caso das emendas parlamentares. Representantes dos Três Poderes participaram, como se chegou a dizer, de uma “audiência de conciliação”. Acertaram os ponteiros nos conformes constitucionais. O diálogo mostrou-se positivo, embora tenha sido ainda insuficiente para ajeitar todas as pendências que a questão comporta. Mas, como se costuma dizer no popular, é preferível algum diálogo, a diálogo algum.

A decisão tomada representa nada mais, nada menos daquilo que a Constituição estipula no tocante à lisura nos gastos públicos. Os princípios da transparência e rastreabilidade, de obviedade ululante, terão que ser rigorosamente observados na distribuição dos recursos. Nenhum detentor da prerrogativa de emprego das verbas poderá movimenta-las sem responder com clareza a esses quesitos essenciais: o que, quem, quando, onde, como, por quê.

Restou, para avaliação futura mais aprofundada, já aí envolvendo como interlocutores o Executivo e o Legislativo, a questão do volume avultado do dinheiro público carreado para as ditas emendas, que correspondem hoje, pra pasmo geral, a quase 50% da parte reservada pelo Governo para programas de benfeitorias públicas.

Cumpre ainda assinalar, a propósito do assunto reportado, que repercutiu muito negativamente a notícia de que alguns próceres da Câmara Federal andaram prometendo represálias, tendo por alvo o STF, diante das medidas saneadoras, adotadas pela Corte. Como se noticiou, o presidente da Casa, Arthur Lira desengavetou uma proposta de emenda constitucional prevendo, por incrível que pareça que decisões do Judiciário possam ser submetidas ao crivo do parlamento. Ou seja, deputados e senadores avocariam poderes de julgar o que fosse julgado pelo judiciário. Uma maluquice sem tamanho. Um dispositivo desse gênero fere em cheio a Constituição, abala a relação entre os Poderes da República, representando chocante inequívoco retrocesso democrático.  Observadores categorizados da cena política lembram que procedimento desse jaez só pode prevalecer em regimes autoritários, a exemplo do que aconteceu no Brasil em 1937, no Estado Novo, com a instituição da temível “Polaca”.

2) Dia do fogo – a Ministra, Marina Silva, do Meio Ambiente, analisa por prisma sombrio o fogaréu que se espalhou pelos canaviais do interior paulista. Considera o caso atípico. Compara os incêndios de agora com o chamado “dia do fogo”, ocorrido tempos atrás envolvendo ações criminosas, de cunho político, detectadas no Pará. As suspeitas da Ministra deram causa a investigações da Policia Federal. As diligencias policiais abrangem ocorrências verificadas também na Amazônia e Pantanal. Prisões já ocorreram por atos incendiários deliberados.

 Jornalista (cantonius1@yahoo.com.br)

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