*Cesar Vanucci
“A liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para atividades
ilícitas”. (Ministro, Alexandre de Moraes)
Acontece
que: 1. O Brasil é uma democracia pujante com instituições republicanas
consolidadas; 2. Os brasileiros ufanam-se desta invejável condição, abominando
toda manifestação que encerre propósito de alvejar os valores pátrios; 3. Nenhum
magnata dono de plataforma digital é ungido, pelos deuses do Olimpo, como ente supranacional
com poderes de ditar regras a Estados soberanos, recusando-se a cumprir suas
leis; 4. O território sagrado de uma Nação não é “casa de |Mãe Joana”; 5. Instrumento
criado com o nobilitante objetivo de promover o bem estar social, a internet
não pode tornar-se uma “terra de ninguém”.
Em assim sendo, não há como justificar o
comportamento acintoso, com laivos terroristas, do politiqueiro Elon Musk,
proprietário de conglomerado multinacional que inclui a rede social X. Chamado
pertinentemente às falas pelo Supremo, o birrento e insolente empresário resolveu
desafiar a Corte e, via de consequência, os Poderes constituídos da Nação. Negou-se,
com desfaçatez, lançando no ar
impropérios contra figuras representativas de nossa vida pública, a banir de
sua plataforma ataques raivosos ao regime democrático. A ação corrosiva condenada
pela lei e repelida pela consciência popular, diz respeito a propaganda de ódio,
de feição racista, misógina, nazista, pedófila e assim vai. O argumento
farisaico usado é de que sua atitude se inspira – vejam só a audácia – na “liberdade
de expressão”.
Agravando
– e muito – a inaceitável postura, ordenou o fechamento do escritório de
representação do X em nosso território. Como todo mundo está calvo de saber, em
nenhuma parte de nossa aldeia global uma empresa pode executar suas operações
sem representação legal com endereço e CNPJ. Esgotadas as tentativas de dissuadi-lo
da maluquice trombeteada, o judiciário, como é de seu indeclinável dever, determinou
a suspensão das atividades do antigo Twitter, até que a designação de
representante oficial da empresa seja efetivada. Nesse meio tempo, ganhando
ressonância mundial, a questão passou a envolver também outra empresa do grupo
comandada pelo magnata. A primeira reação dessa outra empresa foi de embarcar na
palhaçada da desobediência, mas acabou por reconhecer que o recuo era o melhor
a ser feito, com o deslocamento das divergências legais para um ambiente
próprio, ou seja, a Corte, onde são tomadas decisões judiciais.
As
encrencas protagonizadas por Elon não se cingem ao Brasil. No Reino Unido,
Austrália, França, Índia e Turquia ele andou comprando briga, mas acabou
voltando atrás. Na Arábia Saudita e na China o X é impedido de operar, mas ele
não dá um pio, finge-se de morto, para não “atrapalhar” outros rendosos negócios.
A
flamejante contenda comporta, obviamente, desdobramentos, ficando claro, todavia,
que a posição adotada pelo Poder Judiciário acha-se ancorada em princípios
legais legítimos.
Jornalista (cantonius1@yahoo.com.br)
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