segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024

“Jabuti”, Percepção, Regulação

 

                                                                                                              *Cesar Vanucci

 "Jabuti não sobe em árvore...” 

                                     (Ulysses Guimarães)

 

1) “Jabuti”- a expressão “jabuti” é empregada, com frequência, no noticiário nosso de cada dia, para designar inclusões indevidas com fitos eleitoreiros em projetos, decretos, atos normativos apreciados nas esferas governamentais e parlamentares. Trata-se de enxerto nascido de manha política. “Contrabando” que inclui pautas sem nenhum vínculo lógico com a proposta inicial levando assuntos geralmente controversos, de forma escamoteada, à aprovação. Poucas pessoas conhecem da origem do termo. Pelo que se sabe, Ulysses Guimarães, o lendário personagem das “diretas já”, foi quem trouxe o “jabuti” como jargão para o vocabulário político. Ele dizia assim: “Jabuti não sobe em árvore, a não ser por enchente, ou por mão de gente".

2) Percepção - Na percepção da opinião pública, os votos monocráticos do Ministro Dias Toffoli, do Supremo, suspendendo o pagamento de multas referentes a duas grandes corporações empresariais que firmaram acordos de leniência com a Justiça, carecem de fundamentação mais consistente. Na verdade os valores devidos ao Erário pelas empresas em questão são muito vultosos para serem excluídos assim, sem mais nem menos, da receita pública, com uma simples canetada de um magistrado. O entendimento de influentes setores jurídicos e políticos são de que uma decisão desse peso, gerando uma cadeia de consequências na vida pública e empresarial, não poderá jamais ser tomada sem a manifestação do plenário da Alta Corte. Informação vinda a lume afiança que a liberação dos recursos sublinhada poderá causar efeitos negativos até mesmo no sistema da previdência privada. As preocupações nascidas do ato monocrático levaram a Procuradoria Geral da República a interpor recurso a ser analisado pelo colegiado do STF. Espera-se que numa avaliação mais aprofundada do momentoso assunto surjam esclarecimentos e definições que respondam melhor às dúvidas, questionamentos e incertezas provocados pelo episódio em foco.

3) Regulação - Números promissores: 35 países já regulamentaram, até aqui, o emprego no cotidiano da sociedade humana das chamadas plataformas digitais e, por extensão da Inteligência Artificial. As resistências negacionista à providencial regulação foram pulverizadas pelo sentimento comunitário, pela vontade firme e resoluta das lideranças lúcidas e gente do povo. De nada valeram os argumentos falaciosos levantados, entre eles a ridícula tese de que a medida conspira contra a liberdade de expressão. A circunstância de que alguns poucos países da relação sejam regidos pelo autoritarismo em nada invalida o significado humanístico, cívico, jurídico e democrático que a regulação carrega em seu bojo. A comunicação humana é pautada, na vivência democrática plena, pela liberdade da palavra escrita e falada. Isso assegura ao cidadão o direito de expor livremente suas ideias, seus conceitos de vida, suas crenças, seus costumes, sua cultura. Nenhum desses valores pode servir de pretexto para reações agressivas de quem partilhe de visões de mundo diferenciadas. Mas, fica claro que o processo saudável de disseminação desse conjunto de valores não pode ser de molde a agredir, a violentar, a molestar pessoas e grupos com direitos idênticos aos nossos que rezem por cartilha ideológica diversa. A democracia tem regras, fixa limites para poder garantir de forma ampla, geral e irrestrita a liberdade e o respeito à dignidade humana. Não é “terra de ninguém”, onde fanáticos extremistas, talebanistas de toda a espécie, analfabetos políticos possam praticar, a seu bel prazer, toda sorte de felonias e maledicências. O exemplo dado por dezenas de países do bloco democrático, estabelecendo a regulamentação da internet, é pra ser seguido já pelo nosso país.

 

Jornalista (cantonius1@yahoo.com.br)

Um comentário:

Anônimo disse...

Jabuti são as decisões de apenas um dos juízes do STF, não só do amigo do amigo...e, várias vezes, com interesses pessoais. Seriam proibidos em qualquer país sério.

A História ensina: as tentativas de regulaçào da imprensa ou comunicações sociais resultam sempre em anular a liberdade de expressão.
O controle dos excessos já é previsto na lei ordinária. Não precisa de remendo.

A SAGA LANDELL MOURA

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