*Cesar Vanucci
“O veto é um míssil contra a
democracia”(Domingos Justino Pinto, educador.)
A ONU foi instituída em
1945 com o louvável escopo de proporcional representatividade política ao
sentimento universal. Nascida logo após a 2°
guerra
mundial, vem cumprindo, a trancos e barrancos, sua importante missão, dentro de
um mundo permanentemente conflagrado. Promove ações positivas em diferentes
frentes, por intermédio de agências que se destacam por iniciativas de fomento
econômico e social. Um bom exemplo disso está na ajuda prestada aos refugiados.
Ou seja, às multidões sem eira nem beira das diásporas modernas produzidas pela
ferocidade bélica dominante em tantas paragens deste belo e maltratado planeta
azul.
O desempenho da
Organização, por mais bem intencionadas que sejam as causas abraçadas, nem
sempre, desventuradamente, gera resultados a pleno contento dos Estados-membros.
Os efeitos adversos registrados
em algumas decisões tomadas ou recomendadas pelos órgãos executores das
políticas das Nações Unidas derivam, não poucas vezes, de posicionamentos de
países dominados por pretensões hegemônicas, ou por interesses geopolíticos
camuflados. A modalidade de votação adotada, desde a fundação do Órgão é fator
de peso nas frequentes dificuldades em se achar portas de saída para questões tormentosas,
de se chegar a consensos construtivos em discussões e confabulações de
relevância social, política e humanitária. Acontece que os estatutos da ONU
atribuem o “direito de veto” monocrático a cinco países no meio do amplo
conjunto das Nações representadas no Organismo. Isso quer dizer, que Estados
Unidos, Rússia, China, França e Inglaterra – países aquinhoados com essa
desajuizada prerrogativa - detém isoladamente o poder de neutralizar
fulminantemente qualquer resolução aprovada pela maioria, ou até pela
totalidade dos demais países com assento na Instituição.
A circunstância
apontada levanta, naturalmente, dúvida atroz quanto à legitimidade deste
procedimento, sob os refletores democráticos. Como explicar algo assim, de
escancarada característica autocrática como norma a que se devam os
Estados-membros se submeterem numa Organização que proclama os valores excelsos
da democracia e da vivencia humanística?
No caso do bestial
conflito que ensanguenta o Oriente Médio, assistimos a uma demonstração
frisante da força demolidora do veto. A diplomacia brasileira, com a costumeira
competência, depois de exaustivas conversações, propôs numa resolução no
Conselho de Segurança da ONU a imediata libertação dos reféns, o cessar fogo temporário,
corredores humanitários para assistirem aos civis, mesa de negociações para definir
o impasse acerca da implantação do Estado da Palestina, ao lado do Estado do
Israel. Um único voto contrário, com força de veto derrubou a sensata proposta.
Outras propostas com menor número de votos a favor foram também inviabilizadas
por conta de vetos. Cabe ainda ressaltar outro lance incompreensível amiúde
anotado nas relações da ONU com os países associados. Alguns deles se recusam,
obstinadamente, a acatar resoluções aprovadas. A recusa, não implicando em sanções,
deixa a proposta vazia.
Mais cedo ou mais
tarde, como deseja a diplomacia brasileira com apoio majoritário na Assembleia
Geral, essa desconcertante situação terá que ser equacionada para que a ONU
possa executar com perspectivas melhores de êxito o seu relevante papel.
No front da guerra à
hora em que essas considerações ganham forma, as coisas continuam de mal a
pior, numa apavorante escalada. Nada de reféns libertos. nada de canhões
silentes. Nada de civis adequadamente protegidos. Nada de fronteira aberta para
quem queira escapar dos obuses.
Jornalista(cantonius1@yahoo.com.br)
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