sábado, 4 de novembro de 2023

ONU, votos e vetos.

                                                                                             *Cesar Vanucci

“O veto é um míssil contra a democracia”(Domingos Justino Pinto, educador.)

 

A ONU foi instituída em 1945 com o louvável escopo de proporcional representatividade política ao sentimento universal. Nascida logo após a 2° guerra mundial, vem cumprindo, a trancos e barrancos, sua importante missão, dentro de um mundo permanentemente conflagrado. Promove ações positivas em diferentes frentes, por intermédio de agências que se destacam por iniciativas de fomento econômico e social. Um bom exemplo disso está na ajuda prestada aos refugiados. Ou seja, às multidões sem eira nem beira das diásporas modernas produzidas pela ferocidade bélica dominante em tantas paragens deste belo e maltratado planeta azul.

O desempenho da Organização, por mais bem intencionadas que sejam as causas abraçadas, nem sempre, desventuradamente, gera resultados a pleno contento dos Estados-membros.

Os efeitos adversos registrados em algumas decisões tomadas ou recomendadas pelos órgãos executores das políticas das Nações Unidas derivam, não poucas vezes, de posicionamentos de países dominados por pretensões hegemônicas, ou por interesses geopolíticos camuflados. A modalidade de votação adotada, desde a fundação do Órgão é fator de peso nas frequentes dificuldades em se achar portas de saída para questões tormentosas, de se chegar a consensos construtivos em discussões e confabulações de relevância social, política e humanitária. Acontece que os estatutos da ONU atribuem o “direito de veto” monocrático a cinco países no meio do amplo conjunto das Nações representadas no Organismo. Isso quer dizer, que Estados Unidos, Rússia, China, França e Inglaterra – países aquinhoados com essa desajuizada prerrogativa - detém isoladamente o poder de neutralizar fulminantemente qualquer resolução aprovada pela maioria, ou até pela totalidade dos demais países com assento na Instituição.  

A circunstância apontada levanta, naturalmente, dúvida atroz quanto à legitimidade deste procedimento, sob os refletores democráticos. Como explicar algo assim, de escancarada característica autocrática como norma a que se devam os Estados-membros se submeterem numa Organização que proclama os valores excelsos da democracia e da vivencia humanística?

No caso do bestial conflito que ensanguenta o Oriente Médio, assistimos a uma demonstração frisante da força demolidora do veto. A diplomacia brasileira, com a costumeira competência, depois de exaustivas conversações, propôs numa resolução no Conselho de Segurança da ONU a imediata libertação dos reféns, o cessar fogo temporário, corredores humanitários para assistirem aos civis, mesa de negociações para definir o impasse acerca da implantação do Estado da Palestina, ao lado do Estado do Israel. Um único voto contrário, com força de veto derrubou a sensata proposta. Outras propostas com menor número de votos a favor foram também inviabilizadas por conta de vetos. Cabe ainda ressaltar outro lance incompreensível amiúde anotado nas relações da ONU com os países associados. Alguns deles se recusam, obstinadamente, a acatar resoluções aprovadas. A recusa, não implicando em sanções, deixa a proposta vazia.

Mais cedo ou mais tarde, como deseja a diplomacia brasileira com apoio majoritário na Assembleia Geral, essa desconcertante situação terá que ser equacionada para que a ONU possa executar com perspectivas melhores de êxito o seu relevante papel.

No front da guerra à hora em que essas considerações ganham forma, as coisas continuam de mal a pior, numa apavorante escalada. Nada de reféns libertos. nada de canhões silentes. Nada de civis adequadamente protegidos. Nada de fronteira aberta para quem queira escapar dos obuses.

 

 Jornalista(cantonius1@yahoo.com.br)

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