quinta-feira, 5 de novembro de 2020

 

De xumbregância e capadura...                                                           

Cesar Vanuccci 


“A capadura deverá ser a macete."

(Decisão judicial de 1833)

 

No documento abaixo transcrito, que desencavei do fundo do baú, conta-se como o cabra da peste Manoel Duda, por causa de malefícios praticados contra a mulher de Xico Bento, foi condenado à capação a macete, nos idos de 1833, na comarca de Porto de Folha. Já na súmula da decisão, é sublinhado que “comete pecado mortal o indivíduo que (...) faz coças de suas victimas desejando a mulher do próximo para (...) suas chumbregâncias”.

 

A decisão do Juiz Municipal, acolhendo representação da Promotoria, é abaixo reproduzida, respeitada a ortografia original, inclusive com a expressão xumbregância grafada com “ch”.

 

“VISTOS, ETC.

 

O adjunto de Promotor Público, representa contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant’anna, quando a mulher do Xico Bento ia para fonte, o supracito cabra que estava de tocaia em uma moita de mato sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher (...), para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recusasse, o dito cabra abrafolou-se ella, (...) deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará, e não conseguio matrimonio porque ella gritou e veio em assucare della Nocreto Correia e Clementos Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante, e pediu a condenação delle como incruso nas penas de tentativas de matrimonio proibido (...). As testemunhas, duas são de vista porque chegaram no flagrante e bisparam a perversidade do cabra (...). Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer nauvrágio do sucesso faz prova (...):

 

CONSIDERO – que o cabra Manoel Duda, agrediu a mulher do Xico Bento por quem roia a brocha, para conxambrar, com ella, coisas que só o marido della, competia eonxambrar, porque eram casados pelo regime da Santa Igreja Catholica Romana; - que o cabra deitou a paciente no chão e quando ia começar as suas conxambranças, viu todas as encomendas della que só o marido tinha o direito de ver; - que a paciente estava peijada e que em conseqüência do sucedido, deu à luz de um menino macho que nasceu morto; - que o cabra é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias, tanto que quis também fazer comxumbranças com a Quitéria e Clarinha, que são moças donzellas, e não conseguio porque ellas repugnaram e deram aviso a polícia;- que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma causa que atalhe a perigança delle, amanhã está metendo medo até nos homens por vias das suas patifarias e deboxes; - que Manoel Duda está em pecado mortal porque nos Mandamentos da Igreja é proibido desejar a mulher do próximo (...); - que sua Majestade Imperial (...) precisa ficar livre do cabra Manoel Duda para secula, seculorum amém, arrefem dos deboxes e semveregonhesas por elle praticados.

 

POSTO QUE:

Condeno o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez a mulher do Xico Bento (...) a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita A MACETE.

 

A execução deverá ser feita na cadeia desta Villa, Nomeio carrasco o Carcereiro. Feita a capação depos de 30 dias o mesmo Carcereiro solte o cujo cabra para que se vá em paz. O nosso prior aconselha – Homine debochado eboxatus mulherorum inovocabus est sententias quibus capare est macete macetorim carrascus sine facto nortre negare pete.

 

Cumpra-se e apregue-se editaes nos lugares publicos. Apelo ex oficio desta sentença para o Dr. Juiz de Direito desta Comarca.

Porto de Folha, 15 de outubro de 1833

a)  Manoel Fernandes dos Santos, Juiz Municipal suplente em exercício”.

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