sexta-feira, 27 de setembro de 2013



Dignidade nacional
Cesar Vanucci *

“Atentatório à soberania e aos direitos individuais.”
(Dilma Rousseff, definindo o esquema
norte-americano de espionagem cibernética)

Não deu outra. A visita oficial a Washington, quando da próxima ida da Presidenta Dilma Rousseff aos Estados Unidos para participar da abertura da assembléia geral da ONU, teve que ser adiada. Ao governo brasileiro não restou outra atitude a tomar diante das indesejáveis e embaraçosas circunstâncias criadas pela irresponsabilidade do governo norte-americano, em sua paranóica conspiração contra a dignidade das nações e das pessoas.

Já que Barack Obama e assessores, apesar das mesuras, rapapés e reiteradas “demonstrações de apreço” contidos na retórica diplomática, não conseguiram se explicar convenientemente sobre os condenáveis atos de espionagem praticados, nossa chefe de governo não teve como esquivar-se do dever de deixar para outro momento essa visita, na expectativa de que mais adiante a questão em foco possa ser resolvida “de maneira adequada”. Fê-lo em nome da dignidade nacional alvejada. Em consonância com o sentimento da opinião pública brasileira.

A arapongagem eletrônica levada a efeito por organismos de segurança estadunidenses, por todos os títulos abominável, representou fato sumamente grave. “Atentatório à soberania e aos direitos individuais e incompatível com a convivência democrática entre países amigos”, como sublinhou Dilma na nota que justifica a decisão.

Não deixa de ser oportuno reavivar os acontecimentos. No início do mês em curso, a TV Globo, em reportagem difundida no “Fantástico”, revelou, para perplexidade e indignação gerais, que a Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos (NSA) havia monitorado e, provavelmente, continuava monitorando, o conteúdo de telefonemas, mensagens pela internet e por celular da Presidenta Rousseff e de “assessores chaves” do governo brasileiro. Além de Dilma, também vinham sendo espionados outros governantes de países considerados “amigos” pela Casa Branca. Caso do presidente Enrique Peña Nieto, do México.

A reportagem, riquíssima em pormenores, foi realizada com base numa apresentação em caráter confidencial realizada dentro da própria NSA. Trata-se de um dos milhares de documentos repassados pelo técnico em cibernética Edward Snowden, um americano que se desencantou com os procedimentos iníquos adotados pelas agências de segurança de seu país e que resolveu botar a boca no trombone para contar ao mundo as violações praticadas contra os direitos fundamentais.

A escabrosa história foi acrescida, dias depois, de outro estarrecedor relato. O mesmo esquema de espionagem assestou as baterias nos computadores da Petrobras, com vistas, ta na cara, de recolher dados sigilosos acerca do pré-sal, de modo a privilegiar empresas norte-americanas interessadas em concorrer ao leilão de exploração das gigantescas jazidas de petróleo do fundo do mar.

As provas exibidas acerca dessas operações clandestinas de nossos “mui leais amigos” estadunidenses vão levar Dilma a abordar na ONU o tema da espionagem. Ela irá pedir providências por parte da comunidade internacional, no discurso que fará, como convidada especial, na sessão de abertura da assembléia geral, em Nova Iorque, no próximo dia 23 de outubro. É certo que ela irá postular também uma regulamentação criteriosa do hoje despoliciado processo de comunicação cibernética.

A atitude da governante brasileira foi recebida com simpatia e firme disposição solidária por parte das lideranças de diferentes setores e da opinião pública. Isso, todavia, não impediu, pra pasmo geral, que algumas poucas vozes dissonantes se erguessem, deixando à vista com a posição assumida a condição de haverem se intoxicado de passionalismo político e se despojado de senso crítico e de noções básicas de civismo.


 Não se trata de tragédia grega

“A lei é a razão isenta de paixão.”
(Aristóteles)

Como vinha sendo preconizado de há muito por renomados juristas, o Supremo Tribunal Federal acabou acatando os embargos infringentes no processo conhecido por mensalão.

Ao proferir o voto decisivo concernente à momentosa questão, o Ministro Celso de Mello, decano da corte, sustentou que “o Regimento tem valor de lei”. Argumentou ainda que, do ponto de vista do Poder Judiciário, invocar o clamor público como justificativa para eventuais prisões preventivas é uma situação considerada abusiva e ilegal. O que mais importa no julgamento dos embargos – acrescentou – é a preservação do compromisso com o respeito às diretrizes do processo penal.” Em assim sendo, “o direito há que ser compreendido na sua dimensão racional”, como instrumento de salvaguarda jurídica, não como instrumento de arbítrio.

A decisão tomada pelo Supremo não constitui nenhuma tragédia grega, ao contrário do que, espalhafatosamente, algumas pessoas com acesso à mídia, por desconhecimento de causa ou passionalidade política, insistem em alardear. Os embargos fazem parte da ritualística processual. Seu acatamento, ocorrido em meio a incandescentes discussões, onde os Ministros deram prova robusta de invulgar saber jurídico, com magistrais intervenções, não implica em absolvição tácita para ninguém. Não impede jeito maneira que as condenações a que fazem jus os réus venham a ser aplicadas. Não abre coisissima alguma chance para a impunidade, para que autores dos delitos deixem de ser punidos, nos termos corretos da lei, pelas malfeitorias cometidas. Apenas espicha, na forma facultada pelas leis vigentes, o prazo do julgamento.

A morosidade da Justiça, que tanto apoquenta a sociedade brasileira, não decorre da circunstância de se acatar ou não recursos apresentados pela defesa dos réus, neste como em qualquer outro feito jurídico. Ela está presente com indesejável constância na tramitação de processos em todas as esferas de apreciação das demandas submetidas à apreciação da magistratura. Todo mundo que acompanha as lides forenses tem casos a relatar a respeito desse mal crônico da atividade judicial.

O mensalão demorou muito para ser lançado na pauta de julgamento. E quando isso aconteceu não foram poucos os alertas ouvidos a respeito de prováveis equívocos que poderiam vir a ser perpetrados na condução do processo. Um desses equívocos poderia derivar da circunstância de ter sido estabelecido para réus primários, sem direito ao chamado foro especial, um esquema de julgamento numa única instância, o que entraria em desacordo com as normas do direito processual. “Isso vai acabar dando chabu mais na frente”, asseguraram vozes respeitáveis das letras jurídicas. Figuras de projeção no ramo do Direito lembraram até mesmo a contradição surgida em consequência da forma de abordagem dos crimes do mensalão em suas duas condenáveis versões. O lance delituoso ocorrido em Minas, anterior ao de Brasília – mesmo que agora se diga, como fizeram ainda outro dia Ministros do STF e representante da Procuradoria Geral da República, que será apreciado em breve nos mesmos moldes do caso congênere em foco – recebeu tratamento totalmente diferenciado. Está ainda sendo analisado, num ritmo bastante lento, como é da praxe. Em instância primária. O operador central do esquema denunciado é o mesmo. Os métodos de apropriação indébita de que se valeram os autores dos delitos são os mesmos. O enredo, em suma, é o mesmo. O que muda são os atores. Essas circunstâncias podem desaguar num desfecho conflitante inesperado. O operador do esquema do mensalão federal já foi condenado em única instância nesse rumoroso processo. Já no outro processo, de feição idêntica, poderia vir a ser contemplado com a possibilidade de um julgamento desdobrado provavelmente em três instâncias. Ou seja, com uma sequência dupla de chances para interpor recursos.

Muita gente que recebeu com desafogo e aplausos a louvável disposição do Poder Judiciário em combater de forma tenaz a corrupção e enquadrar nos ditames das leis indivíduos responsáveis por estes crimes do “colarinho branco” acredita ainda que alguns equívocos e atos falhos produzidos recentemente no plano processual, em condições de embaralharem a questão, têm a ver com certas reações humanas de inebriamento diante dos holofotes midiáticos.

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